Alteração do empregador na CTPS
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Residência tem duas empregadas domésticas e no registro das duas o empregador é o marido. Entretanto cada cônjuge declara uma empregada em sua declaração de IR. Cada empregada deve ficar vinculada a um cônjuge no cadastro do e-Social, podemos fazer a alteração do empregador na CTPS, sem necessidade de rescisão?

Embora não haja previsão na legislação, entendemos ser possível, pois o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Portanto, é possível a alteração do empregador e a anotação na CTPS do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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