Contrato de trabalho suspenso
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Funcionário apresentou declaração de prisão, como devemos proceder com a folha de pagamento? Lançamos como falta ou como licença não remunerada?

Durante o período em que se encontra preso o empregado, muito embora não exista previsão expressa em lei, o entendimento dos Tribunais é que o contrato de trabalho considera-se suspenso.

Nesse caso, de posse da certidão que comprova a prisão do empregado, pode ser lançado em GFIP , “licença sem vencimentos”.

Assim, o contrato de trabalho permanecerá este em vigor, devendo o empregado quando se encontrar em liberdade, ou seja, caso não haja condenação, reassumir a função que anteriormente ocupava.Caso a empresa não queira permanecer com ele, deverá fazer uma demissão sem justa causa.

Isso posto, enquanto permanecer preso, não é possível efetuar a demissão sem justa causa.

Se vier o trabalhador a ser condenado, após trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso), poderá a empresa demitir o trabalhador com justa causa por condenação criminal, conforme prevê o artigo 482, alínea “d”, da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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