Efetivação do menor aprendiz
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Contratamos uma aprendiz e pretendemos efetivá-la no final do contrato. Devemos rescindir o contrato de trabalho ou podemos dar continuidade apenas alterando para indeterminado?

Informamos que para que ocorra a efetivação desta empregada, o contrato como menor aprendiz deve ser rescindido, sob pena de ser considerado a prazo indeterminado e o aprendiz ingressar com ação trabalhista informando a não rescisão do contrato na condição de menor aprendiz.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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