Confraternização nas dependências da empresa
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Qual a responsabilidade da empresa, de ponto de vista trabalhista, ao promover uma festa de confraternização aos funcionários nas dependências da empresa, disponibilizando bebida alcoólica?

Inicialmente esclarecemos que existem duas correntes, a primeira onde entende que a empresa não terá responsabilidade nenhuma, pois não concorre diretamente com o efeito da causa (responsabilidade subjetiva), pois quem assume o risco fora da empresa é o trabalhador sendo este maior, pois não pode beber ao dirigir, assim este último assumiria o risco.

A segunda corrente entende que a empresa concorreu ao fornecer bebidas alcoólicas na empresa assumindo assim o risco inerente as consequências (responsabilidade objetiva), neste caso, poderá ter a culpa, pois não concorre diretamente, mas participa do resultado ao fornecer a bebida.

Assim a decisão final é da empresa caso decida servir bebidas deverá por avisos para limites ou para beber moderadamente. Ou fazer a festa sem bebidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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