Empresa pode contratar funcionário que está de férias e mantém registro em outra empresa?
Não exista nada da lei que impeça o empregado ser registrado nesse período, ou seja, o empregado deverá formalizar o pedido de demissão na outra empresa para que possa ser registrada nessa nova empresa.
Assim, não há problema algum para o novo empregador em fazer o registro do empregado sem que tenha havido a baixa do registro anterior.
Uma vez que esteja efetivamente prestando serviço, a empresa tem o prazo de 48 horas para fazer a anotação em CTPS conforme artigo 29 da CLT.
Em relação ao empregado pedir demissão no período de férias, vejamos:
Inexiste previsão na legislação trabalhista sobre o assunto, o que gera insegurança jurídica em relação à possibilidade desse pedido.
O período de férias é entendido como interrupção do contrato de trabalho, vale dizer, não há prestação de serviço pelo trabalhador, mas permanece a obrigação da empresa quanto à remuneração, recolhimentos de INSS e FGTS.
Sendo as férias período de interrupção do contrato de trabalho, a princípio não haveria a possibilidade de rescisão contratual, mesmo a pedido do trabalhador. Porém, em consulta verbal feita ao Ministério do Trabalho (Curitiba-Pr), a informação é que o empregador deverá aceitar o pedido de demissão do empregado que EFETIVAMENTE comprove que conseguiu nova colocação no mercado de trabalho.
Assim, para que tal pedido seja aceito, o empregado deverá comprovar que iniciará nova atividade laborativa durante o período de férias, e se caso não tenha seu contrato de trabalho rescindido, perderá a nova oportunidade profissional.
Recomendamos, no entanto, que o consulente verifique junto ao Ministério do Trabalho de sua cidade qual a opinião do órgão referente ao questionamento formulado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO