Funcionário que exercer o cargo de vigia, a empresa deve pagar o adicional de periculosidade?
A Lei 12470/2012 incluiu o pagamento do adicional de periculosidade aos vigilantes e não aos vigias e/ou porteiros.
Salientamos que os vigilantes são aqueles que portam armas de fogo e guardam o patrimônio e a integridade física das pessoas, não se aplicando aos vigias esta condição.
Artigo 193 da CLT: “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. .................................................................... § 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
“ (NR) Para os vigilantes é devido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% calculado sobre o salário básico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO