Funcionário advogado contratado como mensalista para trabalhar 4 horas diárias, cumprindo as normas do estatuto da OAB, folgando sábado e domingo, tem direito ao repouso semanal remunerado?
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Por se tratar de um empregado mensalista o DSR já se encontra inserido na remuneração mensal.

Base Legal – Lei nº605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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