O pagamento de periculosidade pode ser proporcional aos dias trabalhados na área de risco?
Inexiste previsão para efetuar pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional, ademais, o art. 195 da CLT não autoriza essa prática ainda que a proporcionalidade esteja relacionada ao tempo de exposição ao risco.
Nesse sentido é o que prevê a Súmula 361 do TST, verbis:
“O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral porque a Lei 7.369/1985 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO