Pagamento parcial da periculosidade
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O pagamento de periculosidade pode ser proporcional aos dias trabalhados na área de risco?

Inexiste previsão para efetuar pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional, ademais, o art. 195 da CLT não autoriza essa prática ainda que a proporcionalidade esteja relacionada ao tempo de exposição ao risco.

Nesse sentido é o que prevê a Súmula 361 do TST, verbis:

“O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral porque a Lei 7.369/1985 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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