Férias da empregada doméstica
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Empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias, trabalhando meio período?

Segundo o artigo 3º da Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, o empregado doméstico terá direito a 30 dias de férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

Portanto, é direito da empregada doméstica a 30 dias de férias, independentemente se a empregada trabalha de forma integral ou não.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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