Manutenção da desoneração da folha
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Desoneração da folha de pagamento para 2015 vai continuar. Serão inclusos novos setores? Houve mudanças nas alíquotas?

Sim, foi mantida a desoneração definitiva conforme a lei 13.043/2014 em sua nova redação dos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11, as alíquotas foram mantidas 2% para as atividades do art. 7º e 1% para atividades do art. 8º.

Apenas foi incluída a partir de 01/03/2015, conforme o disposto no art. 53 que acrescenta ao art. 14, IX da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008 os seguintes serviços: IX - execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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