Empresa extraviou a carteira de trabalho do funcionário, pelo Art. 52 da CLT existe uma multa de valor igual à metade do salário mínimo regional. Devemos pagar a multa ao funcionário através de recibo especificando o caso?
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Informamos que se trata de multa administrativa que será paga quando a empresa for autuada pelo fiscal, não devendo ser pago qualquer valor ao empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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