Justa causa por concorrência desleal
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Funcionário pediu demissão e durante o aviso prévio visitou clientes da empresa oferecendo os serviços. Ocorreu a rescisão de contratos de clientes que informaram que pretendem trabalhar com o ex-funcionário. É passível a demissão por justa causa por concorrência desleal?

Informamos que apesar do art. 482, alínea “c”, da CLT, estabelecer que é passível de justa causa, a negociação habitual sem permissão do empregador, é necessário que seja verificado se houve ocorrência concomitante de negociação habitual por parte do empregado sem permissão do empregador além de implicar concorrência à atividade do empregador ou ainda caso as duas situações não ocorram simultaneamente, que seja constatado que a empresa teve algum prejuízo na sua atividade por causa do empregado.

Não sendo apurado ou não comprovado prejuízos a empresa ou que não houve negociação habitual do empregado, não poderá ser configurada a justa causa.

Vale informar que a dispensa por justa causa é sempre passível de questionamento, portanto s e o empregado for dispensado por justa causa e ingressar com reclamatória trabalhista, caberá ao juiz a apuração dos fatos e a decisão sobre a divergência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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