Prestação de serviços por profissional liberal
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Advogado que é prestador de serviços em um condomínio tem a retenção de 20%?

Os serviços de assistência jurídica prestados por pessoa jurídica não estão sujeitos a retenção do INSS.

Entretanto, se os mesmos serviços forem prestados por profissional liberal da advocacia, pessoa física, para o condomínio, haverá o desconto da contribuição pessoal (11% limitado ao teto do salário de contribuição) no pagamento dos serviços.

Por parte do contratante, condomínio, haverá o recolhimento dos 20% sobre o total dos serviços.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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