Na emissão de nota fiscal de serviços de “bufê”, sendo a empresa optante pelo simples nacional, tem que fazer retenção de INSS?
Serviços de bufê estão sujeitos à retenção previdenciária normalmente, isto quando prestados de empresa para empresa, como exemplos, congressos, feiras, cerimônias e assim por diante.
Quando a prestadora é empresa do Simples Nacional não existe previsão para reter porque referido serviço não consta do art. 18, § 5° C da Lei Complementar 123/2006 e Tabela IV dessa norma tampouco tem previsão no art. 191 da IN RFB 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO