No vencimento do contrato com o aprendiz e havendo interesse em contratá-lo, deve ser feito rescisão ou podemos alterar o contrato?
A admissão do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste no seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e a assinatura de novo contrato de trabalho, de acordo com o § 3º do artigo 10 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE Nº 97, DE 30 DE JULHO DE 2012, DOU de 31/07/2012:
“Art. 10 - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á: ... § 3º - A contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão da hipótese prevista no inciso I do caput, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho…”
FONTE: Consultoria CENOFISCO