Pode ser contratado um doméstico (chacareiro), sem definir em contrato de trabalho o horário. Ele vai definir o horário e o dia que realizará suas tarefas?
Não é possível contratar da referida forma, tendo em vista que a Emenda Constitucional de nº 72 publicada em 03/04/13 no Diário Oficial da União, alterando a redação do parágrafo único do artigo 7º para estabelecer a igualdade dos trabalhadores domésticos e os demais empregados urbanos e rurais da direito a jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais.
Salientamos que a partir desta data ficaram garantidos aos empregados domésticos os novos direitos tais como:
- jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Assim, deverá existir um contrato com a jornada e horário definido conforme legislação acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO