O pagamento do salário deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte, caso a ocorra atraso, qual a multa que a empresa poder incorrer?
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O pagamento de salário em atraso, fora do prazo previsto no art. 459 da CLT, incorre em infração ao art. 4° da lei 7855/89 e a multa administrativa, em moeda atual, é de R$170,26 por empregado prejudicado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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