Relação de prazo para guarda de documentos
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Existe a relação atualizada com o prazo para guarda de documentos trabalhistas e previdenciários?

Em atenção à consulta formulada, informamos que na área trabalhista e previdenciária o prazo para guarda de documentos deve seguir os elencados abaixo:

Documento
Prazo de Guarda e Conservação
Base Legal
Documentos Previdenciários
Obs.: Na hipótese de dolo, fraude ou simulação o INSS, a qualquer tempo poderá apurar e constituir seus créditos (Decreto n. 3.048/99, art. 348)
- GPS original (Guia da Previdência Social);
e- Folha de pagamento.
10 anos
Lei n. 8.212/91, art. 32, § 11º
- Recibos de pagamento;
- Atestados médicos;
- Ficha de salário-família; e
- Ficha de salário-maternidade.
10 anos
Decreto n. 3.048/99, arts. 348 e 349
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho; e
- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS (salário-família e salário-maternidade).
10 anos
Lei n. 8.212, art. 45
Documentos relacionados ao FGTS
- Depósitos do FGTS (GFIP).
30 anos
Lei n. 8.036/90, art. 23, § 5º
Prática Trabalhista
- Acordo de Compensação de Horas;
- Acordo de Prorrogação de Horas;
- Adiantamento Salarial;
- Autorização de descontos não previstos em lei;
- Controles de ponto;
- Contrato de trabalho e suas alterações;
- Recibos de abonos pecuniários (férias);
- Recibos de gozo de férias; e
- Recibos de entrega de vale-transporte.
5 anos durante a vigência do contrato e 2 anos após a rescisão.
CF, art. 7º, XXIX
- Aviso prévio;
- TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; e
- Pedido de demissão e quaisquer outros documentos rescisórios.
2 anos após a rescisão
CF, art. 7º, XXIX
Seguro-Desemprego
- SD - Requerimento de Seguro-Desemprego; e
- CD - Comunicado de Dispensa.
5 anos
Resolução CODEFAT n. 393/2004, art. 5º
Programa de Integração Social - PIS
- Documentos comprobatórios dos pagamentos e da base-de-cálculo das contribuições.
10 anos
Decreto-lei n. 2.052/83, arts. 3º e 10
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
- Formulário padronizado - CAGED; e
- Recibos de entrega do arquivo gerado em meio eletrônico.
36 meses a contar da postagem
Portaria MTE/GM n. 235/2003, art. 1º, § 2º
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
- Formulário padronizado ou recibos de entrega do arquivo gerado em meio eletrônico - RAIS.
5 anos
Portaria MTE/GM n. 1.256/2003, art. 8º
Contribuição Sindical
- GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical.
5 anos
CNT, art. 174
Salário-Educação
- Recibos de Salário-Educação
- Documentos de convênios
10 anos
Decreto n. 3.142/99, art. 1º
Segurança e Medicina do Trabalho
- Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
20 anos após a rescisão.
Portaria 3.214/78, NR-7, subitem 7.4.5.1
- CIPA - documentos relativos à eleição.
5 anos
Portaria 3.214/78, NR-5, subitem 5.40, “j”.
- CIPA - livros de ata.
Prazo indeterminado
Portaria 3.214/78, NR-5, subitem 5.26
- SESMT - Comprovante de entrega do Mapa Anual de Acidente do Trabalho.
5 anos
Portaria 3.214/78, NR-4, subitem 4.12, “j”.
- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
20 anos
Portaria 3.214/78, NR-9, subitem 9.3.8.2.
- Declaração de instalação
- estabelecimentos novos (NR 2).
Prazo indeterminado
Portaria 3.214/78, NR-2, subitem 2.3
- Resumo Estatístico Anual
- empresas de construção civil (NR 18).
3 anos
Portaria 3.214/78, NR-18, subitem 18.32.2
- Registro de Segurança
- caldeiras e vasos de pressão (NR 13).
Tempo de manutenção do equipamento
Portaria 3.214/78, NR-13, subitem 13.6.4.
Livros de Apresentação Obrigatória à Fiscalização
- Livro Diário.
10 anos
Lei n. 8.212/91, art. 32, § 11º
- Livros de Inspeção do Trabalho.
Prazo indeterminado
CLT, art. 628
- Livros de Registro de Empregados.
Prazo indeterminado
CLT, art. 603


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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