Funcionário que recebe quebra de caixa, vai tirar férias de 30 dias. A base de cálculo deverá incluir o valor da quebra de caixa também ou somente o salário base?
Informamos que como o valor da quebra de caixa integra o salário de contribuição do empregado, este valor servirá de base para pagamento de férias, décimo terceiro e etc.
Portanto, o valor da quebra de caixa será somado ao salário do empregado para compor o pagamento das férias, bem como do terço constitucional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO