Funcionário fez exame periódico, porém houve a aptidão mas com restrições de peso e outros. A empresa poderá demití-lo?
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Informamos que é de nosso entendimento que o empregado está apto para o trabalho, assim, apto também para rescisão contratual, uma vez que as restrições não inibem o trabalho propriamente dito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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