Empresa enquadrada no Simples Nacional e possui um funcionário é obrigada a ter Certificado Digital?
Nos termos da Circular 626/2013 do Diretor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até dez empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do aplicativo Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso do citado aplicativo e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atendê-los.
FONTE: Consultoria CENOFISCO