Quais as obrigações que tem que ser feitas referente ao eSocial para as empregadas domésticas?
Pelo que está disposto na Resolução nº 01/2015, verifica-se que o esocial para os empregadores domésticos a obrigação do envio se dará a partir de janeiro de 2017, mas somente depois que houver regulamentação, pois conforme o disposto no § 1º do artigo 1º, “será definido em atos específicos”, assim como para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física.
FONTE: Consultoria CENOFISCO