Obrigação do eSocial para os empregadores domésticos
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Quais as obrigações que tem que ser feitas referente ao eSocial para as empregadas domésticas?

Pelo que está disposto na Resolução nº 01/2015, verifica-se que o esocial para os empregadores domésticos a obrigação do envio se dará a partir de janeiro de 2017, mas somente depois que houver regulamentação, pois conforme o disposto no § 1º do artigo 1º, “será definido em atos específicos”, assim como para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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