Contratação de menor aprendiz
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Quais os procedimentos para contração de menor aprendiz?

A contratação de aprendiz deve atender normas da IN SIT 97/2012. A função dependerá da atividade da empresa. Se for uma metalúrgica, por exemplo, a função será “aprendiz de mecânica”. Caso a contratação seja na área administrativa “aprendiz de escritório”, e assim por diante.

O CBO a ser utilizado poderá ser da atividade da empresa quando não houver o código correspondente. Na Tabela do CBO do MTE ao clicar num resultado é possível acessar as informações da família correspondente. Já para tipos diferentes de sinônimo e ocupação, o código que aparece é o da família ocupacional.

Tal critério é utilizado segundo a função do trabalhador, exceto os aprendizes, como o próprio nome expressa, aprendiz é quem se encontra em formação profissional, não sendo mão de obra formada embora seja empregado.

O aprendiz tem todos os direitos, inclusive férias. O FGTS é 2%, depositado pelo empregador. O contrato de aprendizagem não pode exceder a dois anos. A função deve exprimir o setor onde desenvolve a parte prática da aprendizagem, como por exemplo, “aprendiz de mecânica” citado acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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