Funcionário passa a fazer parte do quadro societário da empresa, é necessário fazer a rescisão?
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Em se tratando de empresa não constituída como S.A., não recomendamos se manter dupla condição : empregado e sócio, devendo prevalecer a última condição, pois é superior a primeira e conflitante. Art. 2º e 3º da CLT

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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