Funcionária aposentada por invalidez há mais de cinco anos pode ser desligada?
Informamos que o período de 5 anos de suspensão do contrato de trabalho no caso de aposentadoria por invalidez é um período concedido pela Previdência Social para que ela recupere o empregado, porém, de acordo com a súmula nº160 do TST nada impede que este período seja superior a 5 anos.
Assim, durante todo período de aposentadoria por invalidez, o contrato permanece suspenso, mesmo que superior a 5 anos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO