Funcionário com mais de 50 anos pretende gozar 20 dias de férias com venda de 10 dias (abono), embora o 2º parágrafo do art 134 da CLT, não permita as férias em dois períodos, como proceder?
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Embora o artigo citado pela consulente vede o fracionamento de férias aos maiores de Cinquenta anos e aos menores de Dezoito (CLT art. 134 § 2º), o art. 143 não veda a estes trabalhadores o direito de transformar 1/3 das férias em abono pecuniário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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