Atualizar o cadastro no e-Social
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Empregada doméstica que vinha recolhendo FGTS e demais contribuições, portanto cadastrada pelo sistema antigo, com a implantação do e-Social, esse contribuinte migra automaticamente para o novo sistema ou deve ser realizado um novo cadastro?

A partir de outubro é obrigatório o FGTS para os empregadores que não tinham feito a opção até setembro. Nos termos do art. 34 da LC 150/2015 será obrigatório o recolhimento em guia única gerada pelo SIMPLES DOMÉSTICO cujo vencimento é 6 de novembro.

Nesta guia serão recolhidas todas as obrigações do empregador doméstico que constam do mencionado dispositivo.

Assim, deve o empregador atualizar o cadastro virtual na página do eSOCIAL na internet.

Quem não optou pelo FGTS antes, fazer o cadastro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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