Concessão antecipada de férias
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Empresa poderá conceder férias à funcionário que ainda não completou seu período aquisitivo?

Informamos em atenção á pergunta formulada, que as férias deverão ser concedidas em um só período nos 12 meses subseqüentes á data em que o empregado tiver direito (completado o período aquisitivo), portanto não poderá a empresa conceder férias antecipadamente ao empregado.

Ocorrendo antecipação das férias ao empregado que não possui período aquisitivo completo quando da fiscalização as mesmas poderão ser descaracterizadas e a empresa compelida ao pagamento novamente dessas férias por ser considerada como uma licença remunerada. Base legal: Artigo 134 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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