Afastamento previdenciário
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A empresa é obrigada aceitar atestado médico emitido por Psicólogo. Caso o funcionário se afaste mais de 15 dias com atestado emitido por PSICÓLOGO, o INSS reconhece e paga o afastamento previdenciário?

O meio hábil para comprovação da incapacidade do empregado, inclusive para efeitos junto ao INSS é o atestado médico, no qual deverá constar os seguintes requisitos (Portaria MPAS 3291/84):

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença;

c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.

Portanto, em análise à legislação o atestado firmado por psicólogo não tem validade para fins de afastamento para o trabalho, somente médicos, conforme Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, parcialmente alterada pela Resolução 1851/2008 CFM.

Entretanto, para que empregador faça o desconto dos dias de falta, necessária é análise da real incapacidade laborativa do trabalhador.

Neste caso, orientamos que a empresa encaminhe o empregado para realizar exame com o médico do trabalho cabendo a este analisar a questão do atestado de incapacidade emitido por psicólogo, podendo até solicitar exames complementares que achar necessários ou encaminhar para médico especializado da área, para só então a empresa saber se deve ou não abonar as faltas do empregado e até encaminhá-lo para o INSS, caso a incapacidade laborativa ultrapasse 15 dias, artigo 75, § 1º do Decreto 3.048/99.

Por fim, pelos mesmos motivos acima descritos, não podemos afirmar se o INSS concederá ou não o benefício previdenciário, o que depende de comparecimento do empregado à perícia e caso o médico perito da Previdência Social considere o empregado incapacitado para o trabalho vai conceder benefício, mas naturalmente se houver respaldo de atestado emitido por médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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