Pedreiro autônomo que recolhe a guia de GPS sobre dois Salários Referência quer mudar sua categoria inscrevendo-se no MEI, existirá algum problema em relação a benefícios, aposentadoria ou caso tenha que se afastar de suas atividades por doença ou acidente?
O autônomo trabalha por conta própria e recolhe 20%, entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, com base no teto previdenciário, em Carnê ou GPS eletrônica, código 1007, calculado sobre a renda auferida no mês.
Quando prestar serviço a empresa é desta a obrigação de declarar em SEFIP e recolher, não tem como fazer recolhimento sobre dois salários, exceto se fosse segurado “facultativo”.
Inscrevendo-se no SIMEI recolherá 5% sobre R$ 788,00 podendo complementar em GPS, código 1910, a diferença de 20%, sem que isso seja obrigatório. (Resolução CGSN 94/2011)
FONTE: Consultoria CENOFISCO