No término normal do contrato de experiência, a empresa deve pagar a multa de 40% do FGTS, qual o código de saque?
No término do contrato de experiência o empregado deverá sacar o FGTS , porém sem a multa rescisória. O código de saque será PD0 Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado . Código de movimentação SEFIP e GRRF : I3.
FONTE: Consultoria CENOFISCO