Empresa Optante do Simples Nacional fornece cesta básica não prevista na convenção coletiva, será obrigada a inscrever-se no PAT? Podemos descontar o recebimento da cesta básica para quem falta no mês?
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Informamos que a inscrição no PAT é uma faculdade da empresa e não uma obrigação. De acordo com a Portaria MTE nº03/02, art.6 é vedado a pessoa jurídica suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de punição ao trabalhador. Desta forma, não poderá a empresa vincular a cesta básica ao absenteísmo do empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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