Informamos que a inscrição no PAT é uma faculdade da empresa e não uma obrigação. De acordo com a Portaria MTE nº03/02, art.6 é vedado a pessoa jurídica suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de punição ao trabalhador. Desta forma, não poderá a empresa vincular a cesta básica ao absenteísmo do empregado. |