Funcionário que trabalha 4 horas diárias de segunda a sexta sua jornada semanal é de 20 horas, portanto ele teria direito a 14 dias de férias. E a remuneração seria de somente 14 dias mais 1/3?
O art.130-A da CLT somente tem aplicação ao empregado contratado sob o Regime de Trabalho a Tempo Parcial porém, deve estar claro em contrato de trabalho que o empregado está sendo contratado nesses moldes.
A remuneração de férias será a que lhe for devida na data da sua concessão acrescida do terço constitucional.
Base Legal - Art.142 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO