Montagem temporária da CIPA
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Quando uma empresa está com número de empregados suficiente para participar da CIPA, e tempos depois, ela não tem mais, ela pode terminar somente aquele mandato e não querer mais fazer a eleição?

Informamos que a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Assim, entendemos que após o término do mandato caso e empresa tenha número de empregados menor que dispense a constituição da CIPA poderá deixar de aplicá-la devendo apenas ser designado um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.

Base Legal – NR 5.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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