Opção pela desoneração da folha
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Sobre a Desoneração sobre a folha de pagamento, a partir de quando começou ou vai começar com alíquotas acima de 2%, para a indústria têxtil?

A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 8º será de 2,5%, exceto para alguns produtos que passarão à alíquota de 1,5% e para outros permanecerão com a alíquota de 1%.

A Lei nº 13.161/2015 acrescenta o artigo 8a à Lei nº 12.546/2011 com esses produtos da tabela Tipi.

Excepcionalmente a empresa poderá optar na competência novembro de 2015 , para o recolhimento dia 18/12/2015, em permanecer na desoneração com o acréscimo de alíquota ou recolher sobre a folha de pagamento dos empregados.

A forma de recolhimento da empresa na competência novembro deve ser a mesma para a competência dezembro de 2015.

Para a competência janeiro de 2016 sendo o recolhimento dia 20/02 a empresa poderá optar novamente, e será irretratável para o ano inteiro de 2016.

Base Legal: art. 8A , art. 9º§ 13 § 14 através da Lei nº 13.161/2015 que serão acrescidos à Lei nº 12.546/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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