Serviço de digitação de texto
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Empresa optante pelo regime tributário Simples Nacional, prestadora de serviço na área de digitalização de texto para leitura em teleprompter. Está obrigada a retenção de INSS em nota fiscal. Qual a base legal?

Quanto á retenção previdenciária, de acordo com o artigo 191 caput e inciso II da IN/RFB 971/09, as empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no anexo IV estarão sujeitas a retenção de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviços emitida, desde que o serviço esteja elencado nos artigos 117, 118, 142 e Anexo VII da citada instrução normativa Conforme art. 117 da In RFB 971/2009 dispõe que estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de:

V - digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares;

VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.

Assim sendo, independe da forma se no local do tomador ou na empresa os serviços acima estão na retenção, porém, somente sofrerão a retenção quando estiverem enquadradas no anexo IV do Simples Nacional, LC 123/2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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