Troca de função durante a gravidez
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Funcionária na função de cozinheira está grávida e seu médico deu um atestado solicitando a mudança de função. Não temos outra função no momento. Por ser a única cozinheira recebe salário generoso, no caso de outra função o salário continuaria o mesmo. O médico pode solicitar troca de função neste período?

Informamos que é garantida à empregada durante a gravidez, sem prejuízo de salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigir, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

Portanto a alteração de função pode ser solicitada sem qualquer prejuízo à empregada gestante.

Base Legal – Art.392, §4º, I da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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