O valor mínimo para retenção na fonte do INSS é R$ 10,00. O tomador do serviço está “dispensado” do recolhimento, caso não atinja o mínimo?
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Perfeito. Retenções com valores inferiores a R$ 10,00 haverá a dispensa da retenção nos termos do artigo 120 da IN 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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