As médias variáveis devem integrar o salário maternidade? Como deve ser calculado?
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Segundo o artigo 206 da IN INSS nº 77/2015 para a segurada empregada que percebe salário variável a empresa deverá considerar o valor da média aritmética simples dos seus últimos seis salários para efetuar o pagamento referente ao salário maternidade, vez que o valor da renda deste benefício consiste na renda mensal igual a sua remuneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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