Autônomo para pessoa jurídica
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Autônomo (dentista) contratou uma secretária e abriu uma empresa, ele poderá fazer a transferência da funcionária - Empregador pessoa física para pessoa jurídica ou deverá fazer a rescisão?

Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora , cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo econômico industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

No caso mencionado, o dentista possui um CEI e passando a abrir uma empresa com uma atividade completamente diferente da atividade dele ( dentista), não é possível ocorrer a transferência dessa secretária, por não ser caracterizado grupo econômico, mas apenas o mesmo empregador.

Com base no art. 2º § 2º da CLT é necessária a rescisão e uma nova contratação nessa nova empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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