Qual o valor da multa por não cumprir a cota de deficientes?
Informamos que inexiste previsão legal sobre multa a ser aplicada em se tratando das cotas de portadores de necessidades especiais (deficiência), dispostas no artigo 93 da Lei 8.213/91, neste sentido pela falta de disposição legal própria se aplica a multa do artigo 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 13/2015 que dispõe:
- o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 1.925,81 (um mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) a R$ 192.578,66 (cento e noventa e dois mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos);
FONTE: Consultoria CENOFISCO