Funcionária pediu demissão no último dia de gozo de férias e optou por não cumprir o aviso prévio. Deve ser descontado o aviso prévio. Qual a base legal?
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Conforme o disposto no artigo 19 da IN/MTE 15/2010, não poderá o empregado na fluência das férias ficar em cumprimento de aviso prévio, uma vez se tratar de institutos incompatíveis, assim, a empresa poderá efetuar o desconto de referido aviso na rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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