Quais as novas regras sobre Atestado Médico e Seguro Desemprego, já estão em vigor, qual a base legal?
Desde o dia primeiro de março/15 já devem ser aplicadas as novas disposições sobre Atestado Médico e Seguro-Desemprego.
O trabalhador que se licenciar por doença caberá ao empregador custear os trinta primeiros dias de afastamento.
Antes o empregador lhe pagava os quinze primeiros dias na FOPAG e o empregado entrava em benefício a partir do 16° dia. Agora, o empregado passa a ser custodiado pelo INSS a partir do 31° dia de afastamento.
Já para Seguro-Desemprego terá direito à percepção o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar recebimento de salários de empresa ou pessoa física a ela equiparada, nas seguintes situações:
A pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
A pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e
A cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
FONTE: Consultoria CENOFISCO