Novas regras do atestado médico
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Quais as novas regras sobre Atestado Médico e Seguro Desemprego, já estão em vigor, qual a base legal?

Desde o dia primeiro de março/15 já devem ser aplicadas as novas disposições sobre Atestado Médico e Seguro-Desemprego.

O trabalhador que se licenciar por doença caberá ao empregador custear os trinta primeiros dias de afastamento.

Antes o empregador lhe pagava os quinze primeiros dias na FOPAG e o empregado entrava em benefício a partir do 16° dia. Agora, o empregado passa a ser custodiado pelo INSS a partir do 31° dia de afastamento.

Já para Seguro-Desemprego terá direito à percepção o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar recebimento de salários de empresa ou pessoa física a ela equiparada, nas seguintes situações:

A pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;

A pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e

A cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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