Pró-labore para não sócio
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Poderá haver retirada de pró-labore para pessoa que não participa do quadro societário da empresa optante pelo Simples?

O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

O pró-labore refere-se á remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios.

No caso mencionado não é possível a retirada de pró-labore, sendo que o mesmo não participa do quadro societário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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