Poderá haver retirada de pró-labore para pessoa que não participa do quadro societário da empresa optante pelo Simples?
O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
O pró-labore refere-se á remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios.
No caso mencionado não é possível a retirada de pró-labore, sendo que o mesmo não participa do quadro societário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO