Em razão da implantação do e-social os jovens aprendizes deverão estar inscritos na folha de pagamento da empresa ou podem ser pagos via agente educacional. A mesma regra se aplica aos estagiários?
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Informamos que a partir do momento em que a empresa assume o vínculo empregatício com este menor aprendiz e estagiário, eles deverão constar na folha de pagamento da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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