Reintegração por gravidez
Voltar

Empresa dispensou a funcionária e após dois meses ela descobre que estava grávida e notificada a empresa. Como pode reintegrar caso esteja trabalhando em outra empresa. Como proceder?

Informamos que o não retorno da empregada para ser reintegrada, poderá caracterizar uma renúncia da empregada.

Desta forma, orientamos que a empresa encaminhe telegrama à empregada solicitando um posicionamento, se voltará para a empresa para ser reintegrada ou não.

A empregada optando por ficar na atual empresa não será devido nada pelo ex-empregador.

Orientamos o envio do telegrama para que fique comprovado que o ex-empregador tentou a reintegração.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•