Aviso prévio trabalhado
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Empresa que conceder aviso prévio trabalhado e o funcionário optar pela redução dos últimos 7 dias, caso ele venha a encontrar outro emprego no 23º dia a empresa que o demitiu deverá considerar como termo do contrato de trabalho o dia relativo ao 23º dia ou ao 30º?

Quando ocorre uma demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado que conseguir nova colocação profissional no curso deste aviso e comprovar mediante carta da nova empresa fica desobrigado do cumprimento do aviso prévio e a empresa do pagamento dos dias, conforme determina a Súmula 276 do TST:

“Súmula n. 276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.
O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Neste caso deverá o empregado apresentar uma carta da outra empresa em que declare que foi contrato naquela data pela mesma, assim o empregador atual não poderá descontar o restante do aviso prévio do empregado e nem o empregado deverá indenizar o restante do aviso, podendo realizar a rescisão no 23º dia sem problemas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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