Pagamento de férias em dobro
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Como proceder para que não ocorram férias em dobro, no caso de uma funcionária estando de licença maternidade e com duas férias vencendo?

Pode acontecer de o empregador não controlar os períodos aquisitivos e concessivos de férias e depois ter de suportar o ônus do pagamento em dobro de que trata o art. 137 da CLT.

A fim de evitar aborrecimentos deve instituir o planejamento de férias, assim poderá administrar esse direito do trabalhador previsto nos arts. 134, 135, e 136 “caput” da CLT.

Trabalhadora licenciada por maternidade poderá ser notificada trinta dias antes de terminar o benefício para gozar férias a partir do dia seguinte ao término da licença, porém, períodos anteriores podem vir a ser questionados com a iminência de pagamento dobrado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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