Sócio minoritário de empresa LTDA pode ser contratado como funcionário?
Por incompatibilidade legal não pode o empresário ser empregado dele mesmo, ou seja, na mesma matrícula de empregador temos o empregado e o empregador com mesmo CPF, o que contrasta com os arts. 2° e 3° da CLT, c/c o art. 9° da mesma legislação.
Assim fundamentado, concluímos que cargos e funções não podem ser exercidos simultaneamente pela mesma pessoa na mesma empresa, portanto, não podem ser acumulados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO