Renovação de laudos anualmente
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Empresa é obrigada a renovar os laudos de PPRA e PCMSO anualmente?

Informamos que em relação ao PPRA deverá ser efetuado, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

No caso do PCMSO, o exame médico periódico deve de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada um ano ou a intervalo menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente de inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo VI, da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas:

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.

Base Legal – NR 9, 9.2.1.1; NR 7, 7.4.3.2.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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